Sobre as receitas médicas eletrônicas, a Medida Provisória n. 983, de 16 de junho de 2020, diz que elas devem:
- Ser redigidas sem abreviações e de forma legível, respeitando as nomenclaturas técnicas e o sistema de pesos e medidas oficiais brasileiras.
- Apresentar o nome e o endereço do paciente.
- Conter o modo de usar a medicação.
- Ter data e assinatura eletrônica do(a) médico(a), seu endereço residencial (ou do consultório) e o número de inscrição no conselho profissional.
Observação: O receituário de medicamentos continuará sendo aceito em todo território nacional, inclusive de medicamentos sujeitos ao Controle Especial.
A Memed já pratica e atende todos os requisitos publicados.
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